IBS e CBS: o que muda de verdade para a sua empresa
A reforma substitui cinco tributos por dois e muda a forma de creditar imposto. O que já é decisão tomada, o que ainda depende de regulamentação e o que fazer agora.
A Reforma Tributária do consumo cria dois tributos: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios, no lugar de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. A transição é longa e acontece por etapas, com convivência dos dois sistemas por vários anos.
Crédito amplo é a mudança de fundo
No modelo novo, praticamente tudo que a empresa compra para operar gera crédito. Isso beneficia quem tem cadeia longa de fornecedores e penaliza quem depende de benefício fiscal local — e é o ponto que mais muda a formação de preço.
Vale para Lucro Presumido e Lucro Real
É importante ser preciso: o desenho de IBS e CBS que estamos descrevendo vale para as empresas de Lucro Presumido e Lucro Real. Quem está no Simples Nacional tem cronograma e tratamento próprios, com regras específicas sobre aproveitamento e transferência de crédito. Não dá para generalizar de um regime para o outro.
Preço e contrato precisam ser revistos
Contratos longos assinados hoje serão cumpridos já sob a nova regra. Cláusula de reequilíbrio tributário deixou de ser detalhe jurídico e passou a ser proteção de margem.
O que fazer nos próximos meses
Mapeie de onde vêm suas compras e para quem você vende, organize o cadastro de produtos e serviços, e simule o efeito no seu preço final. Quem chegar na virada com informação organizada vai sofrer muito menos.
Nosso papel nisso
Acompanhamos a regulamentação e traduzimos cada etapa para o seu caso concreto — sem alarmismo e sem deixar a decisão para a última semana.
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